segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Constituição de Angola completa primeiro ano de vida

A Constituição da República de Angola completa no próximo sábado (5 de Fevereiro), o primeiro ano de existência, fruto da sua promulgação, pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

A Lei suprema, que fundou a 3ª República, comporta 244 artigos, sendo que a maioria dos quais recebeu ajustamentos pontuais sugeridos por instituições e cidadãos durante a fase da consulta pública, conduzida pela Comissão Constitucional.

Elaborada por uma comissão integrada por 60 deputados apoiados por 19 especialistas, indicados pelos partidos representados na Assembleia Nacional, o Texto fundamental do país implicou uma significativa produção legislativa, tendente à conformação de alguns diplomas legais estruturantes com os princípios e pilares normativos nele consagrados.

A Carta magna estabelece três órgãos de soberania: o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais, sendo que o primeiro e o segundo são eleitos por sufrágio universal, directo, secreto e periódico, nos termos da Constituição e da lei.

Nos termos da Constituição, o Presidente da República é igualmente o Chefe de Estado, o titular do poder Executivo e o Comandante em Chefe das Forças Armadas Angolanas, coadjuvado por um vice-presidente, ministros e secretários de Estado.

Em obediência ao plasmado no novo figurino, o país viu empossar, após a promulgação da referida Lei Mãe, o seu primeiro vice-presidente da República, Fernando da Piedade Dias dos Santos e o elenco governamental.

Na cerimónia, o Presidente José Eduardo dos Santos chamou a atenção dos membros do Executivo, com o juramento da bandeira, para a necessidade de cumprirem e fazerem cumprir a Constituição e demais leis da República que iniciava uma nova era.

“É a garantia de que podemos formar todos um elenco governativo coeso e disposto a encarar com firmeza, disciplina e responsabilidade os problemas do país e de lhes dar a solução adequada", realçou na ocasião.

Sobre o assunto, o professor do 1º ciclo do ensino geral, José Manuel, considerou o acontecimento de transcendental, na medida em que a Constituição veio ordenar os órgãos estatais e de uma forma mais abrangente, em relação a revogada Lei Constitucional.

Falando à Angop a propósito, em Luanda, sustentou que o Texto fundamental do país é uma mais-valia para os cidadãos, porquanto dá primazia à vida humana no seu todo, assim como os aspectos culturais e económicos, visando uma sociedade sã.

Neste contexto, defendeu que todos os cidadãos devem cumprir as normas nela estabelecidas, para que cada elemento, ao seu nível, possa contribuir para o desenvolvimento do país, “pois só desta forma poderemos edificar uma Angola harmoniosa”.

José Manuel citou como exemplo as regras celebradas nos lares de certas famílias angolanas, em função dos aspectos tradicionais que, no seu entender, são o complemento do conjunto dos preceitos jurídicos e de convivência pacífica incorporados na Constituição e em outros diplomas legais.

Na sua qualidade de professor, o interlocutor da Angop disse que tanto ele como os seus colegas têm um papel fundamental a desempenhar, mormente na transmissão dos conhecimentos sobre as principais leis do país e a necessidades da sua observância aos alunos.

“Aliás, os jovens estudantes serão os futuros dirigentes do país e, como tal, têm o dever e a obrigação de começar a respeitar as leis e compreender a sua utilidade”, advogou.

Alertou que se os alunos não valorizarem as leis a partir de agora, terão imensas dificuldades em faze-las cumprir quando algum dia forem chamados para exercer cargos relevantes.

“É nesta fase que nós professores, independentemente do nível de ensino, devemos dar a nossa contribuição à Nação, moldando os vindouros governantes deste país, segundo as normas estabelecidas na Constituição”, rematou.

Sem comentários:

Enviar um comentário