quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Lei do Fundo Petrolífero de Timor-Leste está em revisão

O Conselho de Ministros de Timor-Leste, que esteve reunido durante três dias, anunciou hoje ter analisado a “primeira alteração ao Fundo Petrolífero”, com vista a modificar os princípios e regras de investimento.

Em comunicado divulgado pela Secretaria de Estado do Conselho de Ministros, apenas é revelado que o diploma “em análise” incide sobre dois dos artigos, o 14.º e o 15.º daquela Lei que regula as aplicações das receitas do petróleo e que este ano pode ser revista, sem explicitar quais as alterações propostas.
 
Já quanto à justificação, é dito que “o Governo pretende emendar os princípios e regras de investimento definidos com vista a maximizar o retorno ajustado ao risco, levando em conta a finalidade do Fundo e a capacidade de Timor-Leste para suportar tal risco”.
 
“A lei proposta garante flexibilidade razoável para desenvolver uma estratégia assente no princípio da diversificação, para procurar uma exposição ampla e evitar riscos excessivos, sem prejuízo de princípios sólidos e bem reconhecidos internacionalmente de controlo operacional e gestão de risco”, refere o comunicado.

Os artigos em causa respeitam às regras de investimento e à definição dos “instrumentos financeiros qualificados”.
 
Na redação ainda em vigor, a lei determina que um mínimo de noventa por cento dos montantes existentes no Fundo Petrolífero sejam investidos exclusivamente em instrumentos financeiros qualificados, e que não mais que dez por cento possam ser aplicados noutros instrumentos financeiros, desde que emitidos no estrangeiro, líquidos e transparentes e transacionados num mercado financeiro com elevada regulação. Já quanto aos “instrumentos financeiros qualificados”, até agora apenas eram admissíveis os que fossem em dólares norte-americanos.

Entre estes, estão títulos de dívida expressos em dólares, emitidos ou garantidos pelo Banco Mundial ou outro Estado soberano, com elevada classificação pelas agências de notação, ou depósito em dólares junto do Bank for International Settlements, Banco Central Europeu, ou Banco Central de um Estado soberano, com boa classificação de risco de crédito em moeda estrangeira a longo prazo, pelas agências de notação de risco.
 
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, pretende-se ainda “clarificar os requisitos que o Governo deve cumprir, no caso de levantamento do Fundo do Petróleo acima do Rendimento Sustentável Estimado e providenciar flexibilidade relativamente à entidade responsável pela sua Gestão Operacional.
 
O Fundo Petrolífero foi estabelecido em 2005 com o intuito de contribuir para a boa gestão dos recursos petrolíferos e para uma política fiscal sólida.

A Lei do Fundo Petrolífero regula a gestão operacional e política de investimento do Fundo Petrolífero, incluindo a recolha e gestão de receitas petrolíferas, transferências para o Orçamento do Estado e provisões relativas à responsabilidade e à fiscalização do Governo.

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